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28/09/2010 - Liminar derruba decreto que restringe circulação de caminhões em Salvador

O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas da Bahia - SETCEB obteve uma liminar na Justiça suspendendo o decreto 20.834 da Prefeitura de Salvador que restringe a circulação de caminhões na capital baiana.
        De acordo com o presidente do SETCEB, Antonio Siqueira, a liminar da juiza foi muito positiva, “pois ela entendeu que o decreto impossibilita o abastecimento da cidade”.
        A liminar, que suspende os efeitos do decreto até o fim do processo, foi concedida pela juíza de direito em exercício Bela. Mariana Varjão Alves Evangelista, do Juízo de Direito da 8ª. Vara da Fazenda Pública, Comarca de Salvador – Bahia, hoje, 27 de setembro de 2010, sob o argumento de que somente por Lei – em sentido formal – se poderia constituir regras relativas ao trânsito, e não por meio de Decreto expedido pelo Executivo Municipal, instrumento este, normativo de cunho meramente regulamentar, não podendo tratar originalmente da restrição do exercício do direito. Não pode o Executivo Municipal, sob o mero argumento de organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito, inviabilizar o exercício da atividade econômica, restringindo direitos e aplicando sanções sem previsão normativa.
        O decreto que estava em vigor desde 26 de junho deste ano proíbia a circulação de caminhões e tratores na área urbana do Município do Salvador entre 6 e 9 horas, de segunda a sábado, e das 17 as 21 horas de segunda a sexta, e aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador, nos horários compreendidos entre 9 e 21 horas.
       Confira o que diz os artigos 2º e 4º do decreto:
      Art. 2° Para os Fins deste decreto adotam-se as seguintes definições:
      I – Caminhão: veículo automotor de grande porte, destinado ao transporte de carga que atenda, conjuntamente, ás seguintes características: largura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) e comprimento mínimo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros).
      II – Trator: veículo automotor construído para realizar trabalhos agrícolas, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos,
      Art. 4° Fica proibido o trânsito de caminhões e tratores na área urbana do município do Salvador, nos períodos compreendidos entre:
      I – 6h (seis horas) e 9h (nove horas) de segunda a sábado;
      II – 17h (dezessete horas) e 21h (vinte e uma horas ) de segunda a sexta-feira;
      III – 9h (nove horas) e 21h (vinte e uma horas), aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.
Fonte: Por Imprensa SETCEB

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